Prezado Alex, a Lei 4.591 tem grande função aos consumidores, todavia, não é infalível. De fato, ela não estabelece o momento de formação da comissão e não imputa essa obrigação ao incorporador. A Lei do Patrimônio de Afetação (Lei 10.931 de 2004), que surgiu em virtude do ocorrido com a Encol nos anos 90, também não determina a data de formação da comissão e, igualmente, não direcionou esta obrigação ao incorporador. Em minha opinião, deveria ser condição obrigatória à incorporação que o Incorporador formasse e registrasse em Cartório de Imóveis essa comissão! Em breve farei um artigo específico sobre a segurança da incorporação imobiliária e o patrimônio de afetação, onde inserirei maiores informações! Abs.